Assinar um contrato de aluguel parece simples, mas muitos inquilinos descobrem tarde demais que aceitaram condições abusivas. Segundo dados da SECOVI-SP divulgados em 2024, mais de 60% dos conflitos locatícios no Brasil envolvem disputas sobre despesas, manutenção do imóvel ou cláusulas desfavoráveis ao inquilino — muitas delas configurando violações diretas da Lei 8.245/1991.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege o inquilino contra essas práticas. Veja as 5 armadilhas mais comuns e como se proteger:
1. Multas desproporcionais por rescisão antecipada
É comum encontrar contratos com multas de 3 a 6 meses de aluguel para rescisão antecipada. Porém, o Art. 413 do Código Civil determina que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
2. Reajuste atrelado ao salário mínimo
O Art. 17 da Lei 8.245/91 proíbe vincular o valor do aluguel ao salário mínimo. O reajuste deve usar índices oficiais de correção monetária, como o IGP-M ou o IPCA. Qualquer cláusula que vincule o aluguel ao salário mínimo é nula de pleno direito.
3. Exigência de múltiplas garantias
Alguns locadores pedem fiador E caução ao mesmo tempo. Isso não é apenas abusivo — é crime.
4. Transferência de reparos estruturais para o inquilino
Problemas na estrutura do imóvel — infiltrações, rachaduras, defeitos elétricos ou hidráulicos preexistentes — são responsabilidade do proprietário. Cláusulas que transferem esses custos ao inquilino são abusivas. O inquilino é responsável apenas por danos causados por mau uso, não por desgaste natural ou vícios do imóvel.
5. Devolução em "perfeito estado"
Cláusulas que exigem a devolução do imóvel em "perfeito estado de conservação" desconsideram o desgaste natural pelo uso. Pintura que descasca com o tempo, pequenas marcas no piso e desgaste de fechaduras são exemplos de uso normal — e não podem gerar cobrança na devolução.
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Nossa análise identifica automaticamente cláusulas abusivas e problemas de conformidade com a Lei do Inquilinato.
Analisar Meu Contrato GrátisFontes e referências
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado. Para situações concretas, consulte um profissional da área de direito imobiliário.
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